Resumo
  • O acréscimo vale só sobre a parte da receita que passa de R$ 5 milhões no ano.
  • No IRPJ, vale desde 1º de janeiro de 2026; na CSLL, desde 1º de abril de 2026.
  • Há liminares individuais contra o aumento, mas elas só beneficiam quem entrou com a ação.

O que mudou

A Lei Complementar 224/2025 aplicou um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do Lucro Presumido, para a parcela da receita bruta anual que ultrapassa R$ 5 milhões. O limite é aplicado de forma proporcional em cada período de apuração.

Para o comércio, que é o caso da farmácia, a presunção do IRPJ passa de 8% para 8,8% sobre o excedente, e a da CSLL, de 12% para 13,2%. A receita até R$ 5 milhões continua com os percentuais de antes.

Quando começou a valer

O aumento do IRPJ vale desde 1º de janeiro de 2026. O da CSLL, por causa da regra dos 90 dias, passou a valer em 1º de abril de 2026.

Algumas empresas conseguiram liminares para continuar com os percentuais antigos, mas essas decisões são individuais e provisórias. Quem não tem ação própria deve aplicar a regra nova.

O que avaliar

Para farmácias no Presumido com faturamento perto ou acima de R$ 5 milhões:

  • Conferir se as apurações de 2026 já aplicaram o acréscimo no excedente.
  • Comparar com o Lucro Real, onde o imposto é calculado sobre o lucro efetivo. Farmácias com margem apertada costumam pagar menos no Real.
  • Considerar a reforma tributária na comparação, já que o crédito de IBS e CBS também muda a conta a partir de 2027.

Fontes

Notícia publicada em 28 de outubro de 2026. As regras podem mudar; a aplicação na sua farmácia depende dos documentos e do regime da empresa.

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