- O TCU aprovou em 28/10/2026 a alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027.
- O Senado tem até 22 de dezembro para fixar a alíquota; se não votar, valem os 11,3%.
- Medicamentos com redução de 60% pagam 40% da alíquota cheia; os da lista de alíquota zero não pagam CBS.
O que foi decidido
O Tribunal de Contas da União aprovou em 28 de outubro de 2026 o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3%. A CBS é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins na reforma tributária do consumo.
O número ainda não é definitivo. Pela regra da reforma, o Senado precisa aprová-lo por resolução até 22 de dezembro. Se isso não acontecer, os 11,3% calculados pelo TCU passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
O que isso significa para a farmácia
A alíquota de referência é a alíquota cheia. Na farmácia, boa parte das vendas tem tratamento diferenciado: a Lei Complementar 214/2025 reduz em 60% a alíquota dos medicamentos registrados na Anvisa e zera a de uma lista específica de medicamentos.
Na prática, com a CBS em 11,3%, um medicamento com redução de 60% carrega cerca de 4,5% de CBS, enquanto um item de perfumaria ou higiene sem redução carrega os 11,3% inteiros. Por isso o mix de vendas e o cadastro fiscal de cada produto passam a pesar diretamente no imposto.
O que fazer agora
Até a virada do ano, vale deixar três pontos em ordem:
- Conferir o NCM e a classificação tributária (cClassTrib) de cada produto no sistema de vendas.
- Separar o faturamento por grupo: medicamentos com redução, lista de alíquota zero e demais produtos.
- Simular o impacto no regime atual. O comparador gratuito da HGL e o Reforma em Jogo já usam a alíquota de 11,3%.
Fontes
Notícia publicada em 30 de outubro de 2026. As regras podem mudar; a aplicação na sua farmácia depende dos documentos e do regime da empresa.
Agência Senado: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027 (28/10/2026)↗Conjur: TCU propõe alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027↗Lei Complementar nº 214/2025↗