- A regra vem da RDC nº 1.000/2025 da Anvisa e vale para receitas eletrônicas de controle especial e de retenção, como antimicrobianos e agonistas de GLP-1.
- A transição começou em 30/09/2026; desde o fim de outubro as receitas eletrônicas são emitidas com número do SNCR.
- Receitas em papel não precisam do número.
O que mudou
A Anvisa colocou em funcionamento o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). As receitas eletrônicas de controle especial e as receitas sujeitas a retenção, grupo que inclui antibióticos e medicamentos como os agonistas de GLP-1, passam a sair com uma numeração gerada pelo sistema.
O período de transição foi de 30 de setembro ao fim de outubro de 2026. Uma receita emitida sem número durante a transição continua valendo até o fim do seu prazo de validade.
O que a farmácia precisa fazer no balcão
Para dispensar uma receita eletrônica numerada, a farmácia passa a ter três obrigações:
- Consultar a receita no SNCR antes de entregar o medicamento.
- Registrar a dispensação no sistema depois da venda. Uma receita marcada como usada não pode ser aviada de novo, exceto entregas parciais de receitas de retenção.
- Manter o cadastro de acesso à Anvisa em dia, com a Autorização de Funcionamento (AFE) e o login dos funcionários pelo gov.br. Sem acesso, a farmácia não consegue concluir a entrega.
Ponto de atenção para a gestão
O registro pode ser cancelado pela própria farmácia em até 30 minutos, em caso de erro. Vale treinar a equipe do balcão e definir quem tem login no sistema, principalmente nos horários em que o farmacêutico responsável técnico não está.
Receitas em papel, inclusive de antimicrobianos, continuam fora da numeração.
Fontes
Notícia publicada em 30 de outubro de 2026. As regras podem mudar; a aplicação na sua farmácia depende dos documentos e do regime da empresa.
Correio Braziliense: receita eletrônica passa a exigir numeração do SNCR (09/10/2026)↗Anvisa: medicamentos controlados e receituário↗