- A opção pelo regime regular de IBS e CBS ficou aberta de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.
- Sem opção, IBS e CBS de janeiro a junho de 2027 são recolhidos dentro do DAS.
- Uma nova janela abre em março de 2027, valendo para o 2º semestre.
Como ficou a regra
A Lei Complementar 214/2025 permite que a empresa do Simples Nacional escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu que essa escolha é feita por semestre.
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo foi de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não fez a opção continua com IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027.
Por que essa escolha importa para farmácias
Dentro do DAS, a farmácia gera pouco crédito de IBS e CBS para quem compra dela. Isso pesa pouco na venda ao consumidor final, que é o caso da maior parte das farmácias, mas faz diferença para quem vende a clínicas, hospitais ou outras empresas.
Outro ponto é o fim gradual da substituição tributária do ICMS e do PIS e Cofins monofásico, que hoje reduzem o DAS das farmácias. Com a transição, essa vantagem diminui e a comparação entre ficar no DAS ou recolher por fora precisa ser refeita com os números de cada farmácia.
Próximos passos
Até março de 2027 dá tempo de decidir com calma:
- Separar quanto da receita vem de consumidor final e quanto vem de empresas.
- Levantar as compras com direito a crédito, principalmente de distribuidoras.
- Comparar os dois cenários para o 2º semestre de 2027 antes da janela de março.
Fontes
Notícia publicada em 29 de outubro de 2026. As regras podem mudar; a aplicação na sua farmácia depende dos documentos e do regime da empresa.
Portal do Simples Nacional: opção pelo regime regular de IBS e CBS↗Contábeis: Simples Nacional, escolha sobre IBS e CBS começa em setembro↗Lei Complementar nº 214/2025↗